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STJ - HABEAS CORPUS Nº 17.099 - GO (2001/0073524-2) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 302, J. 20.09.01)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: A.G.M.R. E OUTRO
IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACTE: S.G.P. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
- A prisão preventiva, medida extrema que implica sacrifício à liberdade individual, concebida com cautela à luz do princípio constitucional da inocência presumida, deve fundar-se em razões objetivas, demonstrativas da existência de motivos concretos susceptíveis de autorizar sua imposição.
- A circunstância única de não ter o réu comparecido em Juízo na data designada e nem constituído defensor não autoriza nem justifica a decretação de custódia cautelar.
- Habeas-corpus concedido.
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