INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2331/2001: Execução penal. Preso provisório. Recolhimento em cadeia pública (Lep, art. 103). Periculosidade demonstrada. Recolhimento em estabelecimento de segurança máxima.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.227 - MG (2001/0040117-1) (DJU 01.10.01, SEÇÃO 1, P. 229, J. 21.08.01)

RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: FRANCISCO ROGÉRIO DEL-CORSI CAMPOS
ADVOGADO: FRANCISCO ROGÉRIO DEL-CORSI CAMPOS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE: RONIVON GOMES

EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRESO PROVISÓRIO TRANSFERIDO PARA PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. LEP, ART. 103.
1. A princípio, deve ser assegurado ao preso provisório a permanência em Cadeia Pública próxima ao seu meio social e familiar. LEP, art. 103.
2. Todavia, diante da periculosidade do réu somada à suspeita do planejamento de fuga e da realização de novos assassinatos, resta devidamente justificada a determinação de sua transferência para presídio de maior segurança.
3. Recurso a que se nega provimento.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040