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Jur. ementada 2330/2001: Processo penal. Juiz. Suspeição (CPP, art. 252). Vítima que é mãe de sua empregada. Inocorrência.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.317 - MG (2001/0053553-0) (DJU 01.10.01, SEÇÃO 1, P. 248, J. 05.06.01)

RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI
RECORRENTE: R.F.M.
ADVOGADO: HEITOR SERAFIM MAYER
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE: R.F.M.

EMENTA

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a sentença proferida por magistrado que anteriormente se declarara impedido de funcionar em ação penal da qual era vítima a mãe de sua empregada, decisão que reconsiderou por não se tratar de um dos motivos que impossibilitam o exercício da jurisdição.
Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.



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