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Jur. ementada 2329/2001: Processo penal. Prova testemunhal (CPP, art. 202). Assentada não assinada pelo defensor ad hoc. Ausência de nulidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.437 - SP (2001/0070986-2) (DJU 01.10.01, SEÇÃO 1, P. 249, J. 19.06.01)

RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI
RECORRENTE: E.P.C.
ADVOGADO: EDUARDO PAULO CSORDAS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: J.E.S.

EMENTA

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA DEFENSORA AD HOC NA ASSENTADA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Na linha de antiga compreensão sobre o tema, a falta de assinatura de defensor dativo no termo de audiência, por si só, não autoriza reconhecer a sua ausência, principalmente, como na hipótese, quando a assentada consigna com detalhes a presença, consistindo irregularidade que, desacompanhada de qualquer outra consideração, não pode levar à anulação da correspondente ação penal.
Recurso a que se nega provimento.



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