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Jur. ementada 2323/2001: Processo penal. Recurso. Princípio da fungibilidade. Apelação em lugar de recurso em sentido estrito (CPP, art. 593). Possibilidade.

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STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 180598 – SP (1998/0048738-7) (DJU 27.08.01, SEÇÃO 1, P. 419, J. 03.04.01)

RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: A.O.
ADVOGADO: AUREO A SOUZA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO POR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. TEMPESTIVIDADE.
1. O equívoco na interposição do recurso pode ser sanado pela aplicação do princípio da fungibilidade quando demonstrado que, além de inocorrente erro grosseiro e de inexistente má-fé por parte do recorrente, fora ele interposto tempestivamente.
2. Recurso não conhecido.



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