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Jur. ementada 2313/2001: Execução penal. Medida de segurança (Lep, art. 175). A cessação depende de exame adequado.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.687 - SP (2000/0061754-7) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 301, J. 18.09.01)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: E.M.
IMPETRADO: QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: J.D.S.

EMENTA

PENAL. HABEAS-CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. INEXIStÊNCIA DE PERÍCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
- O art. 175 da Lei das Execução Penal dispõe que “a cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais o agente...”.
- Se o paciente não iniciou o tratamento ambulatorial e não houve perícia para averiguar a cessação de sua periculosidade, inviável a ocorrência da prescrição.
- Habeas-corpus denegado.



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