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Jur. ementada 2309/2001: Processo penal. Habeas corpus (cpp, art. 647). Meio inidôneo para dirimir conflito de competência entre juízes do mesmo estado.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.081 - PR (2000/0080893-8) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 301, J. 04.09.01)

RELATOR: MINISTRO FONTES DE ALENCAR
IMPETRANTE: R.O.
IMPETRADO: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE: L.C.G. (PRESO)

EMENTA

HABEAS-CORPUS.
- O habeas-corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça não é meio próprio para deslindar competência entre juízes de mesmo Estado da Federação.
- Ordem denegada.



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