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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.081 - PR (2000/0080893-8) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 301, J. 04.09.01)
RELATOR: MINISTRO FONTES DE ALENCAR
IMPETRANTE: R.O.
IMPETRADO: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE: L.C.G. (PRESO)
EMENTA
HABEAS-CORPUS.
- O habeas-corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça não é meio próprio para deslindar competência entre juízes de mesmo Estado da Federação.
- Ordem denegada.
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