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PEXT NO HABEAS CORPUS Nº 8.741 - RJ (1999/0017994-3) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 299, J. 04.09.01)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: N.S.S.M.
ADVOGADO: CARLOS FREDERICO PORTELLA
IMPETRADO: OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: N.S.S.M.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. CPP, ART. 580. SITUAÇÕES DIFERENTES. INDEFERIMENTO.
- A regra do art. 580, do Código de Processo penal, que autoriza a extensão dos efeitos benéficos do recurso aos co-réus, exige que os mesmos se encontrem em identidade de situações no tocante ao tema de fundo versado na peça recursal.
- É descabida a extensão dos efeitos de decisão cocessiva de habeas-corpus fundada em circunstâncias de caráter pessoal, estranha ao co-réu requerente.
- Pedido de extensão indeferido.
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