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Artigos

Jur. ementada 2305/2001: Processo penal. Direito de apelar em liberdade (CPP, art. 594). Réu foragido. Respeito ao duplo grau de jurisdição. Conhecimento da apelação.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.530 – PR (2000/0105118-0) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 299, J. 14.12.01)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO FONTES DE ALENCAR
RECORRENTE: J.M.R.
ADVOGADO: MURILO LOPES BUCHMANN
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE: J.M.R.

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS.
- Ordem concedida para que o Tribunal conheça da apelação do réu foragido.



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