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STF - VERBETE 524 DA SÚMULA DO STF (INFORMATIVO Nº 247, 22 A 26.10.01)
A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes com base em inquérito policial alegadamente desarquivado com ofensa ao Verbete 524 da Súmula do STF (\"Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.\"). A Turma, afastando a pretendida ofensa ao Verbete 524, considerou que, com a juntada de documentos que permitiram a reabertura das investigações, e conseqüente realização de novas diligências, evidenciou-se a materialidade dos delitos imputados aos pacientes, não havendo, portanto, na espécie, nulidade no desarquivamento do inquérito policial. HC 81.001-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 23.10.2001).
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