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Jur. ementada 2296/2001: Processo penal. Habeas corpus contra indeferimento de liminar (CPP, art. 647). Impossibilidade.

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STF - HABEAS CORPUS Nº 81.184-1 - (DJU 05.10.01, SEÇÃO 1, P. 41)

PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
PACTE. : O.A.G.S.
PACTE. : N.P.G.
PACTE. : A.N.
IMPTES. : R.G.S. E OUTRO
COATOR : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 17454 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: A Turma, resolvendo questão de ordem, não conheceu do pedido de habeas corpus, Unânime, Ausente, ocasionalmente, o Ministro lImar Galvão. 1ª Turma, 21.08.2001,

EMENTA

Habeas-corpus: descabimento, conforme a jurisprudência da Casa, de impetração ao STF contra decisão liminar de relator de pedido pendente de decisão definitiva de outro Tribunal que, a admitir-se, implicaria avocação, que não lhe é facultada.



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