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Artigos

Jur. ementada 2295/2001: Processo penal. Investigação criminal. Arquivamento (CPP art. 18). Desarquivamento exige novas provas.

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STF - HABEAS CORPUS Nº 81.009-8 (DJU 05.10.01, SEÇÃO 1, P. 40)

PROCED.: RIO DE JANEIRO
RELATOR: MIN. ILMAR GALVÃO
PACTE.: R.O.P.
IMPTE.: DPU - ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DECISÃO: A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime 1ª. Turma, 14.08.2001.

EMENTA

HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, QUE DEFERIU CORREIÇÃO PARCIAL, DETERMINANDO O DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR INSTAURADO PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE.
Hipótese em que o prazo de cinco dias para a Correição Parcial - contados da conclusão dos autos do IPM arquivado ao Juiz Corregedor até o protocolo da sua representação no STM - já havia transcorrido, restando aperfeiçoado o arquivamento do inquérito, que somente pode ser reaberto diante do surgimento de novas provas em relação ao fato ou ao indiciado. Habeas corpus deferido.



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