As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STF - HABEAS CORPUS Nº 81.009-8 (DJU 05.10.01, SEÇÃO 1, P. 40)
PROCED.: RIO DE JANEIRO
RELATOR: MIN. ILMAR GALVÃO
PACTE.: R.O.P.
IMPTE.: DPU - ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DECISÃO: A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime 1ª. Turma, 14.08.2001.
EMENTA
HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, QUE DEFERIU CORREIÇÃO PARCIAL, DETERMINANDO O DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR INSTAURADO PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE.
Hipótese em que o prazo de cinco dias para a Correição Parcial - contados da conclusão dos autos do IPM arquivado ao Juiz Corregedor até o protocolo da sua representação no STM - já havia transcorrido, restando aperfeiçoado o arquivamento do inquérito, que somente pode ser reaberto diante do surgimento de novas provas em relação ao fato ou ao indiciado.
Habeas corpus deferido.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040