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Jur. ementada 2294/2001: Penal. Pena substitutiva (CP, art. 43). Não se aplica para crimes militares.

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STF - HABEAS CORPUS Nº 80.952-9 (DJU 05.10.01, SEÇÃO 1, P. 40)

PROCED. : PARANÁ
RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE
PACTE. : O.F.M.
IMPTE. : L.A.G.S.R.
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.

EMENTA

Habeas Corpus. Conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Aplicação da Lei n° 9.174/98 a crime militar. Impossibilidade, tendo em vista que tal lei cingiu-se a alterar o art. 44 do Código Penal, não se aplicando às leis especiais que disponham diversamente a respeito do tema, como sucede com o Código Penal Militar (Precedente: RE n° 273.900/SC). Habeas Corpus indeferido.



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