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STF - INQUÉRITO Nº 1.070-7 (DJU 11.10.01, SEÇÃO 1, P. 5)
PROCED.: TOCANTINS
RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC.: J.B.J.R.
ADV.: GETULIO TARGINA LIMA
DECISÃO: O Tribunal, resolvendo questão de ordem, concedeu o habeas corpus de ofício para declarar a insubsistência do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ante a incompetência, sem prejuízo de vir a apreciar, futuramente. o especial protocolizado. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.9.2001.
EMENTA
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