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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.381- SP (2001/0056652-9) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 272, J. 06.09.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: J.B.
ADVOGADO: JOSÉ BERALDO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: J.B.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA.
I - O trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, inequivocamente, hipóteses, v.g., como a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Inocorrência, in casu, pois acompanhada a denúncia de elementos probatórios que, em tese, amparam a acusação.
II - Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada que tem como referencial condenação hipotética.
Recurso desprovido.
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