As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.753 - SP (200110054191-5) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 276, J. 11.09.01)
RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
IMPETRANTE: TÂNIA REGINA MATHIAS GENTILE - DEFENSOR
IMPETRADO: SÉTIMA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: P.N.M.
EMENTA
CRIMINAL. HC. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUMENTOS APONTADOS NAS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO E NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.
I. É nula a decisão proferida pelo Tribunal a quo que deixa de apreciar as teses levantadas expressamente pela defesa, em sede de contra-razões ao recurso de apelação interposto pelo Parquet, ao art. 93. inciso IX, da Constituição Federal.
II. Ordem concedida para cassar o r. acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, determinando-se que outro seja proferido, com a devida análise de todas as teses defensivas.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040