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Artigos

Jur. ementada 2278/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Constrangimento configurado.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 16.641 – RJ (2001/0052816-3) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 276, J. 11.09.01)

RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: I.O. E OUTRO
IMPETRADO: QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: S.L.S.R. (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. RÉU SOB CUSTÓDIA HÁ QUASE UM ANO. PROCESSO EM FASE DE DILIGÊNCIAS.
1. Todo acusado tem o direito de ser julgado dentro de um prazo razoável, cabendo à Justiça procurar otimizar a sua atuação, dando maior celeridade ao curso dos processos. O sacrifício da liberdade individual não pode ser justificado com base no emperramento do procedimento legal da ação. O processo é instrumento, não podendo ser admitido como um entrave à prestação jurisdicional.
2. Habeas Corpus concedido.



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