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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.183 - SC (2000/0132931-6) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 274, J. 06.09.01)
RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: P.L.M.P.
IMPETRADO: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE: A.B.S.
PACIENTE: A.S.B.
PACIENTE: J.I.S.
PACIENTE: J.T.
EMENTA
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. RATEIO DE VERBA ENTRE VEREADORES FALSAMENTE DESTINADA A ENCARGOS ASSISTENCIAIS. TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
1. Acórdão que deixa de apreciar tese sustentada pela defesa ofende a regra de obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX).
2. Pedido de Habeas Corpus deferido para anular a decisão recorrida, a fim de que outra seja proferida com a devida análise de todas as teses da defesa.
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