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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.643 – RJ (2000/0060647-2) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 274, J. 06.09.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: B.F.S. E OUTRO
IMPETRADO: SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: A.B.F. (PRESO)
PACIENTE: P.R.A. (PRESO)
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE PROCESSO DECORRENTE DA FALTA DO DISPOSTO NO ART. 514 Do CPP. EXCESSO DE PRAZO.
I - O fato de o processo ter sido anulado desde o recebimento da denúncia, devido à falta da notificação dos acusados no moldes do art. 514 do CPP, não torna insubsistente o decreto de prisão preventiva.
II - Patente a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de injustificável excesso de prazo.
Writ concedido-ex officio para que os pacientes sejam postos em liberdade se por al não estiverem presos.
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