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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 194.714 - MINAS GERAIS (98/0083733-7) (DJU 17.09.01, SEÇÃO 1, P. 200, J. 19.08.01)
RELATOR: O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: A.M.C.
ADVOGADOS: DR. JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CHAMADA DE CO-RÉU. INCARACTERIZAÇÃO.
1. A palavra do co-réu, condenado no mesmo processo, é importante elemento de convicção do juiz, quando se ajusta ao conjunto da prova dos autos, principalmente, se de forma veemente.
2. Recurso conhecido e improvido.
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