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Artigos

Jur. ementada 2261/2001: Processo penal. Suspensão condicional do processo. Sursis Processual e Crime Qualificado. Impossibilidade.

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STF - SURSIS PROCESSUAL E CRIME QUALIFICADO (INFORMATIVO Nº 246, 15 A 19.10.01)

Tendo em vista que nos crimes qualificados a causa de aumento de pena integra a pena-base, sendo considerada como parte da mesma e não como circunstância agravante, deve-se considerar a pena mínima majorada para se verificar a possibilidade da concessão do benefício da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se pretendia ver reconhecido ao recorrente - processado por crime qualificado, que em sua forma simples prevê a pena mínima de um ano, mas que para a forma qualificada estabelece o aumento de um terço, ultrapassando assim, com a majoração, o limite de um ano exigido pelo referido artigo 89 - o direito à concessão do sursis processual. Precedentes citados: HC 78.876-SC (DJU 28.5.99), HC 80.837-SP (DJU 31.8.2001) e HC 80.721-SP (julgado em 10.4.2001, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 223). RHC 80.216-RS, rel. Min. Celso de Mello, 16.10.2001.



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