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Jur. ementada 2257/2001: Processo penal. Tribunal do Júri e Formulação de Quesitos. Votação inequívoca. Validade.

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STF - TRIBUNAL DO JÚRI E FORMULAÇÃO DE QUESITOS (INFORMATIVO Nº 246, 15 A 19.10.01)

Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se pretendia a anulação do julgamento que condenara o paciente pela prática do crime de homicídio, sob a alegação de nulidade dos quesitos propostos ao jurados - porquanto, embora a denúncia e os laudos apontassem outro co-réu como autor material do crime, a formulação dos quesitos fora feita como se a autoria material fosse do paciente (v. Informativo 237). A Turma acompanhou o voto do Min. Ilmar Galvão, relator, indeferindo o writ por considerar que a formulação dos quesitos fora feita em consonância com o disposto na pronúncia e no libelo, no sentido da co-autoria do paciente, e que, ainda que existente eventual falha na redação dos quesitos, o júri expressara sua vontade de forma inequívoca.
HC 80.906-GO, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.10.01.



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