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Jur. ementada 2256/2001: Processo penal. Verbete 524 da Súmula: \"Novas Provas\". Notícias de jornal não são novas provas.

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STF - VERBETE 524 DA SÚMULA: \"NOVAS PROVAS\" (INFORMATIVO Nº 246, 15 A 19.10.01, j. 16.10.01)

Concluído o julgamento de recurso em habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente, por falta de justa causa, sob alegação de ofensa ao Verbete 524 da Súmula do STF (\"Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.\") - v. Informativo 243. Tratava-se, na espécie, de inquérito policial que, arquivado por duas vezes em razão da inexistência de prova da materialidade do crime, fora desarquivado, com o conseqüente recebimento da denúncia e instauração da ação penal. A Turma, considerando que o desarquivamento do inquérito se baseara em declarações produzidas através da imprensa, que sequer foram reproduzidas em juízo, sede policial ou perante o Ministério Público, deu provimento ao recurso para determinar o trancamento da ação penal. Entendeu-se que as notícias vinculadas na imprensa não se enquadram no conceito de \"novas provas\" previsto no Verbete 524 para o fim de autorizar a propositura de ação penal.
RHC 80.757-AL, rel. Ministra Ellen Gracie, 16.10.2001.



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