As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.145 - PE (2001/0024906-0) (DJU 17.09.01, SEÇÃO 1, P. 177, J. 07.08.01)
RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
IMPETRANTE: L.J.
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE: J.P.S.
EMENTA
CRIMINAL. HC. JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE NOVO JULGAMENTO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES A RESPEITO DO CRIME. ORDEM CONCEDIDA.
I. Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Tribunal Popular que, optando por uma das versões trazidas aos autos, não se encontra inteiramente divorciada da prova existente no processo.
II. Ordem concedida para cassar os acórdãos proferidos pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, determinando-se o restabelecimento da decisão proferida pelo Tribunal do Júri.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040