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Jur. ementada 2243/2001: Penal. Furto. Qualificado e privilegiado (CP, art. 155). Incompatibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.261 - SP (2000/0136550-9) (DJU 17.09.01, SEÇÃO 1, P. 196, J. 29.05.01)

RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: F.S.
ADVOGADO: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE
IMPETRADO: QUINTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: F.S.

EMENTA

HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. FORMA QUALIFICADA E FORMA PRIVILEGIADA.
1. São incompatíveis as formas qualificada e privilegiada do furto por definirem graus opostos de reprovabilidade penal ao autor do ilícito tipificado, basicamente, no artigo 155 do Código Penal.
2. Ordem denegada.



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