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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.972 - PE (2000/0124168-0) (DJU 17.09.01, SEÇÃO 1, P. 196, J. 21.08.01)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: F.R.L.
IMPETRADO: PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO
IMPETRADO: JUIZ RELATOR DO INQUÉRITO NR 556 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PACIENTE: M.A.B.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. PREFEITO. VERBAS. FISCALIZAÇÃO A CARGO DA UNIÃO.
1 - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, cristalizada no verbete sumular nº 208, é da competência da Justiça Federal processar e julgar prefeito envolvido no desvio de verbas, cuja fiscalização está a cargo de órgão
federal.
2 - Ordem denegada.
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