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Jur. ementada 2236/2001: Processo penal. Competência. Tentativa de roubo a Caixa Econômica Federal. Ausência de lesão a bens da união. Afastada a competência da Justiça Federal (CF, art. 109).

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STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 26.840 - RJ (1999/0069320-5) (DJU 17.09.01, SEÇÃO 1, P. 104, J. 22.08.01) 

RELATOR      : MINISTRO GILSON DIPP

AUTOR          : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU              : EM APURAÇÃO

SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE NOVA IGUAÇU - RJ

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                          

EMENTA

 

TENTATIVA DE ROUBO. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE NOVA IGUAÇU.

I. Cuidando-se de simples tentativa de roubo contra agência da Caixa Econômica Federal, sem lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de sua empresa pública, não se justifica a atração da competência federal. Precedentes.

II. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo de Direito da 6.ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, o Suscitante.



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