INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1420/2001: Processo penal. Direito a julgamento sem dilações indevidas. Excesso de prazo na formação da culpa. Caracterização.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.956 – MG (200110002947-7) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 190) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP RECORRENTE: A.P.S. E OUTRO ADVOGADO : MIRTES DE OLIVEIRA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : A.P.S. (PRESO) PACIENTE : S.G.D. EMENTA CRIMINAL. RHC. EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. DEMORA NA MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Acolhe-se alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. quando demonstrado que a instrução processual estende-se por período não-razoável. Recurso provido pata revogar prisão processual dos pacientes, determinando a imediata expedição dos competentes alvarás de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo de 1º grau. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior TribunaL de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso pata revogar a prisão processual dos pacientes, determinando a imediata expedição dos competentes alvarás de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo de primeiro grau. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer. Brasília-DF, 05 de abril de 2001 (data do julgamento).


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040