INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1419/2001: Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prazo de cinco dias. Recurso intempestivo.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.635-SP (2000/0115448-6) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 189) RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI RECORRENTE: R.P. ADVOGADO : RICARDO PONZETTO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : W.R.O. (PRESO) EMENTA PROCESSO PENAL - ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO. -O v. acórdão recorrido foi publicado no dia 01 de setembro de 2000 (sexta-feira), sendo que o recurso ordinário somente foi interposto no dia 11 de setembro de 2000 (segunda-feira), quando já havia sido encerrado o prazo de 05 (cinco) dias previsto na Lei na 8.038/90. Assim, é manifesta sua intempestividade. -Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos; acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DWP. Brasília, DF, 06 de fevereiro de 2000 (data do julgamento).


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040