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Jur. ementada 1419/2001: Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prazo de cinco dias. Recurso intempestivo.
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STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.635-SP (2000/0115448-6) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 189)
RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
RECORRENTE: R.P.
ADVOGADO : RICARDO PONZETTO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : W.R.O. (PRESO)
EMENTA
PROCESSO PENAL - ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO.
-O v. acórdão recorrido foi publicado no dia 01 de setembro de 2000 (sexta-feira), sendo que o recurso ordinário somente foi interposto no dia 11 de setembro de 2000 (segunda-feira), quando já havia sido encerrado o prazo de 05 (cinco) dias previsto na Lei na 8.038/90. Assim, é manifesta sua intempestividade.
-Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos; acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DWP.
Brasília, DF, 06 de fevereiro de 2000 (data do julgamento).
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