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Jur. ementada 1418/2001: Penal. Penal. Lei penal em branco em sentido estrito. Complemento por normas administrativas. Admissibilidade.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 9.834 – SP (2000/0029128-5) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 187)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: P.E.B.
ADVOGADO : ALOISIO LACERDA MEDEIROS E OUTROS
RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : P.E.B.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVA.
I - A impossibilidade de se realizar, em sede de hábeas corpus, minucioso cotejo do material probatório impede que se aprecie a alegação de falta de justa causa para a ação penal, tendo em vista que demandaria, no caso, a análise da existência de fraude sobre os frascos de aditivo de combustível objeto de exame no laudo pericial.
II -O art. 10, I, da Lei 8.176/91, ao proibir o comércio de combustíveis "em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei", é norma penal em branco em sentido estrito, porque não exige a complementação mediante lei formal, podendo sê-lo por normas administrativas infra-legais, estas sim, estabelecidas "na forma da lei".
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL E JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
Brasília, 03 de abril de 2001 (data do julgamento).
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