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Jur. ementada 1397/2001: Processo penal. Ampla defesa. Ausência de alegações finais. Nulidade caracterizada.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.543 -CE (2000/0147177-5) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 199) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE: M.L.A.M. IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : R.M.H. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. As alegações derradeiras, imediatamente anteriores ao iudicium causae, são essenciais do processo e a sua falta compromete a ampla defesa e o próprio contraditório. Writ deferido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para que sejam apresentadas as alegações finais. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. Ausente, ocasionalmente, o Ministro EDSON VIDIGAL. Sustentou oralmente pelo paciente o Dr. Marcos Luiz Alves de Melo. Brasília, 19 de abril de 2001 (datado julgamento).


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