Artigos
Jur. ementada 1381/2001: Penal. Arrependimento posterior. Causa de diminuição de pena obrigatória. Concessão de "habeas corpus ex officio" para aplicação da benesse legal.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.033973-1/PR (DJU 30.05.2001, SEÇÃO 2, p. 259)
RELATOR : JUIZ MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : I.M.N.
: E.N.
ADVOGADO: JOSE CARLOS DIAS NETO E OUTROS
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL - PROVA - CONFISSÃO - RETRATAÇÃO - PENA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR- FALTA DE ARGÜIÇÃO PELA DEFESA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA OBRIGATÓRIA - CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS EX OFFICIO" PARA APLICAÇÃO DA BENESSE LEGAL.
1. A confissão extrajudicial mesmo que retratada na fase judicial, se corroborada com outras provas dos autos merece credibilidade especialmente quando a versão retratada resultar solitária.
2. A aplicação da causa mitigadora de pena pelo arrependimento posterior é obrigatória (art. 16 do CP), sendo concedido " habeas corpus ex officio" no caso de não ser argüida no recurso por parte da defesa técnica. A diminuição da pena pelo reconhecimento do arrependimento deve levar em conta entre outros aspectos, qual a parcela ressarcida e a prontidão com que foi realizada a reparação pelo agente.
3. Assim, deve ser aplicada no seu grau máximo quando a reparação do dano for total, e logo que apurado, no processo administrativo, o montante desviado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, conceder habeas corpus de ofício para explicar a causa de diminuição prevista no art. 16 do CP e declarar extinta a punibilidade do réus pela prescrição retroativa, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2000.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário