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Jur. ementada 1378/2001: Processo penal. Revisão criminal. Efeito suspensivo. Impossibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14686 - MG (200010110770-4) (DJU 28.05.2001, SEÇÃO 1, p. 171) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL IMPETRANTE: M.R.A. ADVOGADO : SERGIO MORERA POSSA IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : M.R.A. (PRESO) EMENTA PROCESSUAL PENAL. DECRETO JUDICIAL CONDENATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. ORDEM DE PRISÃO. Tratando-se de condenação com trânsito em julgado, a revisão criminal não detém efeito suspensivo a inibir a execução do decisum, o que implicaria em afronta à coisa julgada. - Habeas-corpus denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar. Brasília-DF, 10 de abril de 2001 (data do julgamento).


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