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Jur. ementada 1373/2001: Processo penal. Ação penal. Trancamento de ação penal. Falta de justa causa. Reexame de prova. Impropriedade.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 12396 - RJ (200010019503-0) (DJU 28.05.2001, SEÇÃO 1, p. 170) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL IMPETRANTE: HAMILTON SAMPAIO DA SILVA E OUTRO IMPETRADO : SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : L.C.V. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE. - O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. - Para o reconhecimento da ocorrência ou não da culpa da paciente, pela ocorrência de sinistro de trânsito, do qual resultou na morte de um motociclista é necessário o exame de questões de fato controvertidas, o que situa o tema fora do alcance do habeas-corpus, cujo rito não comporta dilação probatória. - Habeas-corpus denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior, Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar. Brasília-DF, 10 de abril de 2001 (data do julgamento).


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