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Jur. ementada 1372/2001: Processo penal. Habeas corpus. Não cabe a manifestação da assistente da acusação.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 11.649 - GOIÁS (199910120089-0) (DJU 28.05.2001, SEÇÃO 1, p. 170) RELATOR : O EXMO. SR. MINISTRO FONTES DE ALENCAR IMPTE : W.R.S.J. ADVOGADOS: DRS. ISMAR ESTULANO GARCIA E OUTRO IMPDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACTE : W.R.S.J. (PRESO) EMENTA HABEAS-CORPUS. - No habeas-corpus não cabe a manifestação do assistente da acusação. Decisão unânime. - Pedido prejudicado. Maioria. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, em questão de ordem levantada pelo Sr. Ministro Relator, por unanimidade, inadmitir a sustentação oral do Assistente de Acusação, Dr. Luis Alexandre Racci e por maioria, julgar prejudicado o habeas corpus. Votaram com o Relator os Srs. Ministros HAMILTON CARVALHIDO e VICENTE LEAL. Vencido o Sr. Ministro FERNANDO GONÇALVES. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON. Brasília, 15 de junho de 2000 (data do julgamento).


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