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Jur. ementada 1367/2001: Processo penal. Inquérito policial. Trancamento. Alegação de falta de justa causa. Exame profundo de provas. Instrumento impróprio.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14471 - SC (200010101525-7) (DJU 28.05.2001, SEÇÃO 1, p. 171)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: P.F.D.S.
IMPETRADO : PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PACIENTE : R.J.N.M.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. HABEAS-CORPUS. EXAME PROFUNDO DE PROVAS. INSTRUMENTO IMPRÓPRIO.
- A despeito da relevância do habeas-corpus dada a sua magnitude constitucional como instrumento de proteção locomoção, o mesmo, em face do seu rito sumário que não comporta dilação probatória, não pode ser utilizado para fazer investigação policial sob a alegação de falta de justa causa, em especial nas hipóteses em que para o pleno conhecimento do tema seria necessário um profundo exame de questões de fato, em fase apuração pela polícia judiciária.
- Habeas-corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma da Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar o habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti Fontes de Alencar. Brasília-DF, 10 de abril de 2001 (data do julgamento).
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