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Jur. ementada 1360/2001: Processo penal. Direito de apelar em liberdade. Atentado violento ao pudor ficto. Possibilidade.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 12.694 – SP (2000/026143-2) (DJU 28.05.2001, SEÇÃO 1, p. 165). RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE: P.H.M.L. E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : M.V.S. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR FICTO. APELO EM LIBERDADE. I - A violência presumida (art. 224 do CP) não está arrolada no art. 1º da Lei do Crimes Hediondos. II - Sendo o réu, que estava solto, primário e com circunstâncias judiciais favoráveis, o seu apelo em liberdade não pode ser obstado com razões genéricas inerentes ao próprio tipo. Habeas corpus concedido. ACÓRDÃO Vistos, relatados é discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE TEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO. Brasília, 03 de abril de 2001 (data do julgamento).


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