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Jur. ementada 1356/2001: Processo penal. Intimação. Erro na publicação da certidão de julgamento. Retificação feita em julgamento posterior. Ausência de nulidade.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 11611 - SP (1999/0119168-8) (DJU 28.05.2001, SEÇÃO 1, p. 164) RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI IMPETRANTE: S.A.S. E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : J.B. EMENTA PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ERRO NA PUBLICAÇÃO DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RETIFICAÇÃO FEITA EM JULGAMENTO POSTERIOR - AUSÊNCIA DE NULIDADE. - Havendo erro na emissão da certidão de julgamento e sendo tal erro retificado em julgamento posterior, não há falar em ocorrência de nulidade. - Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutida estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).


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