Artigos
Jur. ementada 1354/2001: Processo penal. Ampla defesa. Inquirição de testemunha por carta precatória. Ausência de intimação. Validade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STF - HABEAS CORPUS Nº 79.446.7 (DJU 01.06.2001, SEÇÃO 1, p. 77)
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
PACTE. : J.A.A.
IMPTES. : H.B. E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou, pelo paciente, o Dr. Daniel Bialski. 2ª Turma, 14.12.1999.
EMENTA
HABEAS-CORPUS. EXTORSÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO DAS PARTES. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. O artigo 222 do CPP determina que as partes sejam intimadas da expedição de precatória para oitiva de testemunhas em outra comarca.
O Tribunal, interpretando os artigos 572, I, e 571, II do mesmo Código, editou a Súmula 155, entendendo que a falta da referida intimação implica em nulidade relativa, a qual deve ser argüida até as alegações finais (artigo 500), concomitantemente com a demonstração do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de convalidação do ato. Precedentes.
2. Não há nulidade a ser declarada quando não ocorre intimação para a audiência de oitiva de testemunha na comarca deprecada, por inexistência de previsão legal. À parte cabe acompanhar o cumprimento da precatória, inclusive os seus incidentes. Precedente.
3. Nenhuma das partes pode argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido (CPP, artigo 565).
4. Quando a defesa do paciente está a cargo de advogado constituído, que pratica todos os atos processuais previstos em lei na defesa do seu constituinte, não se vislumbra o prejuízo exigido pela Súmula 523 para a decretação de nulidade por deficiência de defesa. Precedente.
5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário