INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1353/2001: Processo penal. Fiança. Ausênica de condenação anterior. Cabimento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STF - HABEAS CORPUS Nº 76.714-4 (DJU 01.06.2001, SEÇÃO 1, p. 77) PROCED. : SÃO PAULO RELATOR: MIN. NELSON JOBIM PACTE : S.C.L. IMPTES : H.B. E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO: O Tribunal, por votação majoritária, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, para reconhecer ao paciente o direito à prestação de fiança que deverá ser arbitrada pelo Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, reconhecendo-lhe, ainda, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, que o deferia em maior extensão. Votou o Presidente. Plenário, 18.12.98. EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL HABEAS. MATÉRIA IDÊNTICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. CABIMENTO. Recurso especial em tramitação, versando matéria idêntica, impede seja o habeas conhecido, nessa parte. Precedentes. Inexistindo condenação anterior com trânsito em julgado, cabível é a fiança, assistindo ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Habeas deferido em Parte.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040