INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1352/2001: "Habeas corpus" preventivo. Bingo sem autorização. Inadmissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 1ª CÂMARA – RECURSO DE HABEAS-CORPUS 1229053/1 RELATOR : RICARDO TUCUNDUVA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1365/513 DATA DO JULGAMENTO: 09.11.2000 EMENTA - "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO. IMPETRAÇÃO EM FAVOR DOS PROPRIETÁRIOS DE "BINGO" QUE NÃO DEMONSTRAM QUE CHEGARAM A POSSUIR UMA AUTORIZAÇÃO DO INDESP, ÓRGÃO FEDERAL RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE. CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. INADMISSIBILIDADE: - É INADMISSÍVEL A CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO AOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTO NO QUAL SE REALIZAVA "JOGO DE BINGO" QUANDO NÃO SE DEMONSTRA QUE ELES CHEGARAM A POSSUIR UMA AUTORIZAÇÃO DO INDESP - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE, SENDO CERTO QUE EVENTUAL AUTORIZAÇÃO VENCIDA FIRMADA POR DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO, PESSOA SUBORDINADA À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E QUE NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM AQUELE ÓRGÃO FEDERAL, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DE QUE O REFERIDO "BINGO" FUNCIONAVA DE FORMA ESPÚRIA, SEM A OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040