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Jur. ementada 1352/2001: "Habeas corpus" preventivo. Bingo sem autorização. Inadmissibilidade.
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TACRIM 1ª CÂMARA – RECURSO DE HABEAS-CORPUS 1229053/1
RELATOR : RICARDO TUCUNDUVA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1365/513
DATA DO
JULGAMENTO: 09.11.2000
EMENTA
- "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO. IMPETRAÇÃO EM FAVOR DOS PROPRIETÁRIOS DE "BINGO" QUE NÃO DEMONSTRAM QUE CHEGARAM A POSSUIR UMA AUTORIZAÇÃO DO INDESP, ÓRGÃO FEDERAL RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE. CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. INADMISSIBILIDADE:
- É INADMISSÍVEL A CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO AOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTO NO QUAL SE REALIZAVA "JOGO DE BINGO" QUANDO NÃO SE DEMONSTRA QUE ELES CHEGARAM A POSSUIR UMA AUTORIZAÇÃO DO INDESP - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE, SENDO CERTO QUE EVENTUAL AUTORIZAÇÃO VENCIDA FIRMADA POR DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO, PESSOA SUBORDINADA À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E QUE NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM AQUELE ÓRGÃO FEDERAL, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DE QUE O REFERIDO "BINGO" FUNCIONAVA DE FORMA ESPÚRIA, SEM A OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS.
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