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Jur. ementada 1351/2001: Processo penal. Incidente de dependência toxicológica. Réu que revela estado confusional. Necessidade.
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TACRIM 3ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1216359-4
RELATOR : LAGRASTA NETO
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1365/236
DATA DO
JULGAMENTO: 07.11.2000
EMENTA
- INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ACUSADO QUE, OSTENTANDO USO DE ENTORPECENTE EM SUA VIDA PREGRESSA, APÓS PERMANECER EM SILÊNCIO NA FASE POLICIAL - REVELANDO POSSÍVEL ESTADO CONFUSIONAL DECORRENTE DO CONSUMO DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA -, CONFESSA EM JUÍZO TER CONSUMIDO MACONHA POR OCASIÃO DOS FATOS. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE:
- DEVE SER INSTAURADO O INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NA HIPÓTESE EM QUE O ACUSADO, OSTENTANDO USO DE ENTORPECENTE EM SUA VIDA PREGRESSA, APÓS PERMANECER EM SILÊNCIO NA FASE POLICIAL - REVELANDO POSSÍVEL ESTADO CONFUSIONAL DECORRENTE DO CONSUMO DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA -, CONFESSA EM JUÍZO TER CONSUMIDO MACONHA POR OCASIÃO DOS FATOS, UMA VEZ QUE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS CRIAM FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA CAPACIDADE PENAL DO RÉU, TORNANDO NECESSÁRIO PESQUISAR A SUA IMPUTABILIDADE.
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