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Artigos

Jur. ementada 1351/2001: Processo penal. Incidente de dependência toxicológica. Réu que revela estado confusional. Necessidade.

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TACRIM 3ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1216359-4 RELATOR : LAGRASTA NETO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1365/236 DATA DO JULGAMENTO: 07.11.2000 EMENTA - INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ACUSADO QUE, OSTENTANDO USO DE ENTORPECENTE EM SUA VIDA PREGRESSA, APÓS PERMANECER EM SILÊNCIO NA FASE POLICIAL - REVELANDO POSSÍVEL ESTADO CONFUSIONAL DECORRENTE DO CONSUMO DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA -, CONFESSA EM JUÍZO TER CONSUMIDO MACONHA POR OCASIÃO DOS FATOS. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE: - DEVE SER INSTAURADO O INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NA HIPÓTESE EM QUE O ACUSADO, OSTENTANDO USO DE ENTORPECENTE EM SUA VIDA PREGRESSA, APÓS PERMANECER EM SILÊNCIO NA FASE POLICIAL - REVELANDO POSSÍVEL ESTADO CONFUSIONAL DECORRENTE DO CONSUMO DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA -, CONFESSA EM JUÍZO TER CONSUMIDO MACONHA POR OCASIÃO DOS FATOS, UMA VEZ QUE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS CRIAM FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA CAPACIDADE PENAL DO RÉU, TORNANDO NECESSÁRIO PESQUISAR A SUA IMPUTABILIDADE.


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