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Jur. ementada 1350/2001: Penal. Medida de segurança. Fixação do prazo mínimo de três anos para internação do portador de síndrome esquizofrênica. Admissibilidade.
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TACRIM 2ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1218449/4
RELATOR : OSNI DE SOUZA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1363/190
DATA DO
JULGAMENTO: 19.10.2000
EMENTA
- MEDIDA DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE TRÊS ANOS PARA INTERNAÇÃO DO PORTADOR DE SÍNDROME ESQUIZOFRÊNICA. ADMISSIBILIDADE:
- É ADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA COM INTERNAÇÃO COM PRAZO MÍNIMO DE 3 ANOS PARA O PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - SÍNDROME ESQUIZOFRÊNICA -, NA HIPÓTESE EM QUE OS PERITOS RECOMENDARAM TRATAMENTO PROLONGADO, DADA A ALTA PROBABILIDADE DE REINCIDÊNCIA, POIS O TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA É INDETERMINADO E SEU PRAZO MÍNIMO É DE 1 A 3 ANOS, CONFORME O ART. 97, § 1º, DO CP, A SER FIXADO DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA DOENÇA E A DURAÇÃO DO TRATAMENTO.
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