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Jur. ementada 1349/2001: Execução penal. Remição. Desconto dos dias remidos efetuado sobre o limite de 30 anos estipulado como período máximo de cumprimento da pena corporal, previsto no art. 75 do CP. Impossibilidade.
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TACRIM 2ª CÂMARA – AGRAVO EM EXECUÇÃO 1222893/0
RELATOR : ÉRIX FERREIRA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1363/195
DATA DO
JULGAMENTO: 19.10.2000
EMENTA
- REMIÇÃO. DESCONTO DOS DIAS REMIDOS EFETUADO SOBRE O LIMITE DE 30 ANOS ESTIPULADO COMO PERÍODO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL, PREVISTO NO ART. 75 DO CP. IMPOSSIBILIDADE:
- É IMPOSSÍVEL QUE O DESCONTO DOS DIAS REMIDOS SEJA EFETUADO SOBRE O LIMITE DE 30 ANOS ESTIPULADO COMO PERÍODO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL, PREVISTO NO ART. 75 DO CP, DEVENDO SER FEITO SOBRE O TOTAL DAS PENAS FIXADAS, PORQUE TAL NORMA SERVE TÃO-SOMENTE PARA FIXAR O TEMPO MÁXIMO DE ENCARCERAMENTO, NÃO SERVINDO COMO BASE PARA OUTROS BENEFÍCIOS.
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