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Jur. ementada 1348/2001: Processo penal. Sentença. Ausência, em sua parte dispositiva, do dispositivo legal violado. Menção, no relatório, aos artigos de lei aplicados. Nulidade. Inocorrência. Mera irregularidade. Entendimento.
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TACRIM 2ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1225763/1
RELATOR : OSNI DE SOUZA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1365/304
DATA DO
JULGAMENTO: 19.10.2000
EMENTA
- SENTENÇA. AUSÊNCIA, EM SUA PARTE DISPOSITIVA, DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. MENÇÃO, NO RELATÓRIO, AOS ARTIGOS DE LEI APLICADOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. ENTENDIMENTO:
- INOCORRE NULIDADE, MAS MERA IRREGULARIDADE, NA SENTENÇA QUE, EM SUA PARTE DISPOSITIVA, NÃO INDICA O DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO, MAS MENCIONA NO RELATÓRIO OS ARTIGOS DE LEI APLICADOS.
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