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Jur. ementada 1348/2001: Processo penal. Sentença. Ausência, em sua parte dispositiva, do dispositivo legal violado. Menção, no relatório, aos artigos de lei aplicados. Nulidade. Inocorrência. Mera irregularidade. Entendimento.

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TACRIM 2ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1225763/1 RELATOR : OSNI DE SOUZA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1365/304 DATA DO JULGAMENTO: 19.10.2000 EMENTA - SENTENÇA. AUSÊNCIA, EM SUA PARTE DISPOSITIVA, DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. MENÇÃO, NO RELATÓRIO, AOS ARTIGOS DE LEI APLICADOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. ENTENDIMENTO: - INOCORRE NULIDADE, MAS MERA IRREGULARIDADE, NA SENTENÇA QUE, EM SUA PARTE DISPOSITIVA, NÃO INDICA O DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO, MAS MENCIONA NO RELATÓRIO OS ARTIGOS DE LEI APLICADOS.


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