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Jur. ementada 1347/2001: Processo penal. Falta de justa causa. Denúncia. Insuficiência dos elementos colhidos no inquérito policial. Rejeição. Necessidade.

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TACRIM 2ª CÂMARA – RECURSO SENTIDO ESTRITO 1229299/1 RELATOR : SILVÉRIO RIBEIRO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1363/207 DATA DO JULGAMENTO: 19.10.2000 EMENTA - DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. REJEIÇÃO. NECESSIDADE: - DEVE SER REJEITADA A DENÚNCIA QUANDO OS ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL OU NO TERMO CIRCUNSTANCIADO MOSTRAM-SE INSUFICIENTES A RESPALDAR A ACUSAÇÃO CONSTANTE NA INICIAL, POIS A GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO PENAL DEMANDA ELEMENTOS CONVINCENTES DA OCORRÊNCIA DO CRIME E DE SUA AUTORIA.


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