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Jur. ementada 1347/2001: Processo penal. Falta de justa causa. Denúncia. Insuficiência dos elementos colhidos no inquérito policial. Rejeição. Necessidade.
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TACRIM 2ª CÂMARA – RECURSO SENTIDO ESTRITO 1229299/1
RELATOR : SILVÉRIO RIBEIRO
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1363/207
DATA DO
JULGAMENTO: 19.10.2000
EMENTA
- DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. REJEIÇÃO. NECESSIDADE:
- DEVE SER REJEITADA A DENÚNCIA QUANDO OS ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL OU NO TERMO CIRCUNSTANCIADO MOSTRAM-SE INSUFICIENTES A RESPALDAR A ACUSAÇÃO CONSTANTE NA INICIAL, POIS A GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO PENAL DEMANDA ELEMENTOS CONVINCENTES DA OCORRÊNCIA DO CRIME E DE SUA AUTORIA.
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