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Jur. ementada 1346/2001: Penal. Código de Trânsito Brasileiro. Lesão corporal culposa causada por agente inabilitado. Absorção do delito do art. 309 pelo do art. 303, ambos da Lei nº 9503/97. Ocorrência. ausência de representação da vítima para o

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TACRIM 2ª CÂMARA – RECURSO SENTIDO ESTRITO 1222363/3 RELATOR : OSNI DE SOUZA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1363/193 DATA DO JULGAMENTO: 19.10.2000 EMENTA - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LESÃO CORPORAL CULPOSA CAUSADA POR AGENTE INABILITADO. ABSORÇÃO DO DELITO DO ART. 309 PELO DO ART. 303, AMBOS DA LEI Nº 9503/97. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA PARA O DELITO CULPOSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE: - EM SE TRATANDO DE PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA POR AGENTE INABILITADO, A AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NO PRAZO LEGAL, ACARRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO, POR CONSTITUIR A FALTA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO DELITO CULPOSO, SENDO INVIÁVEL A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL POR INFRAÇÃO AO ART. 309 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE INEXISTE COMO DELITO AUTÔNOMO, POIS ELE FICA ABSORVIDO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL.


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