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Jur. ementada 1345/2001: Penal. Juizado especial criminal. Transação penal. Consideração de condenação anterior abrangida pelo art. 64, I, do CP. Necessidade.

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TACRIM 2ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1227439/2 RELATOR : EUVALDO CHAIB VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1363/205 DATA DO JULGAMENTO: 19.10.2000 EMENTA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR ABRANGIDA PELO ART. 64, I, DO CP. NECESSIDADE: - PARA FINS DE TRANSAÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 76 DA LEI Nº 9099/95, DEVEM SER TIDOS COMO ANTECEDENTES TODOS OS FATOS OU EPISÓDIOS DA VIDA ANTEACTA DO RÉU, PRÓXIMOS OU REMOTOS QUE POSSAM INTERESSAR, DE QUALQUER MODO À AVALIAÇÃO DO CRIME, TANTO OS MAUS E OS PÉSSIMOS, COMO OS BONS E OS ÓTIMOS, INCLUSIVE CONDENAÇÃO ANTERIOR ABRANGIDA PELO ART. 64, I, DO CP.


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