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Jur. ementada 1344/2001: Processo penal. Falta de justa causa. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Ausência evidente, incontroversa e cristalina dos elementos a justificá-la. Necessidade.
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TACRIM 16ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370920/6
RELATOR : EDUARDO PEREIRA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1360/360
DATA DO
JULGAMENTO: 19.10.2000
EMENTA
- "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA EVIDENTE, INCONTROVERSA E CRISTALINA DOS ELEMENTOS A JUSTIFICÁ-LA. NECESSIDADE:
- SOMENTE É PASSÍVEL DE TRANCAMENTO, VIA "HABEAS CORPUS", AÇÃO PENAL QUANDO EVIDENTE, INCONTROVERSA E CRISTALINA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS BASTANTES NOS AUTOS A JUSTIFICÁ-LA.
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