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Artigos

Jur. ementada 1343/2001: Processo penal. Sentença. Condenação com base na gravidade do crime imputado ao réu e na prática de outros delitos semelhantes. Absolvição. Necessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 1ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1205857/9

RELATOR: PIRES NETO VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1361/358 DATA DO JULGAMENTO: 19.10.2000

EMENTA

- SENTENÇA. CONDENAÇÃO COM BASE NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO RÉU E NA PRÁTICA DE OUTROS DELITOS SEMELHANTES. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE:
- DEVE SER ABSOLVIDO O ACUSADO QUE FOI CONDENADO COM BASE NA GRAVIDADE DO CRIME QUE LHE FOI IMPUTADO E NA PRÁTICA DE OUTROS DELITOS SEMELHANTES, POIS, TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO SERVEM COMO FUNDAMENTO PARA A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, JÁ QUE UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL, COM TODOS OS SEUS GRAVAMES E CONSEQÜÊNCIAS, SÓ PODE SER DECRETADA COM APOIO SEGURO EM PROVA CABAL E ESTREME DE DÚVIDAS, SENDO CERTO QUE PRESUNÇÕES E MEROS INDÍCIOS NÃO OSTENTAM TAIS QUALIDADES DE SEGURANÇA E CERTEZA.



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